Desconto:
I. Nos Cursos de Graduação
(bacharelados, licenciaturas ou tecnológicos) e Sequenciais, ministrados
na modalidade de:
(a) ensino presencial,
o aumento do percentual do desconto-antecipação a que
se refere o caput será tal que o valor pago pelo aluno, com antecipação
máxima, contratualmente até o 5º (quinto) dia útil
de cada mês, fique reduzido de 5% (cinco por cento);
(b) ensino presencial
interativo (SEPI) e de ensino interativo (SEI), o aumento do percentual
do desconto-antecipação a que se refere o caput será
tal que o valor pago pelo aluno, com antecipação máxima,
contratualmente até o dia 6 (seis) de cada mês, fique reduzido
de 10% (dez por cento).
II. Nos Cursos de
Pós-Graduação Lato Sensu (especialização),
ministrados nas modalidades de ensino presencial, interativo e presencial
interativo, o aumento do percentual do desconto-antecipação
a que se refere o caput será tal que o valor pago pelo aluno, com
antecipação máxima, contratualmente até o
dia 6 (seis) de cada mês, fique reduzido de 10% (dez por cento).
Para obter o desconto,
o aluno deve se cadastrar na UMEO, solicitar uma declaração
de associado no ato de entrega dos documentos e posteriormente encaminhar
esta declaração ao setor competente da UNIP.
Veja aqui o documento do convênio
firmado entre UMEO e UNIP
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